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NA CONTA DO POVO - Piedade de Fato

  • Foto do escritor: Rogerio Araujo
    Rogerio Araujo
  • 18 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

A Câmara Municipal aprovou, nessa segunda-feira (17), o projeto de Lei 34/2013 de autoria da prefeita Maria Vicentina (PSDB), que institui a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP). A proposta gerou intenso debate entre os vereadores, mas foi aprovada por 9 x 3. Apenas os vereadores Geraldinho (PT), Ovídio (PT) e Claudio Nadaleto (PPS) votaram contra a criação de mais esse encargo para a população.

O novo tributo será cobrado através da conta de energia elétrica ou, em casos específicos, por meio do boleto do IPTU. A cobrança será feita para todos os munícipes beneficiados com iluminação publicação, nas zonas urbana e rural. Os valores da COSIP já estipulados na Lei e serão:

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL VALOR ANUAL DA COSIP Imóvel não edificado R$ 72,00 Residências R$ 72,00 Comércios R$ 180,00 Indústrias R$ 180,00

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a COSIP visa cobrir as despesas do município com a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, conforme define resolução da Agência Nacional da Energia Elétrica (ANEEL). No entanto, o projeto foi duramente criticado por vereadores da oposição, entre eles Geraldinho. “A Administração do PSDB está gastando muito dinheiro com contratos desnecessários. Se tivesse uma gestão mais competente, não precisaria taxar a população”, afirmou o vereador petista.

A nova contribuição deverá entrar em vigência nas próximas semanas, após a Lei ser sancionada pela prefeita Maria Vicentina.

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