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12 DIAS SEM EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL E SEUS DESDOBRAMENTOS

  • Foto do escritor: Rogerio Araujo
    Rogerio Araujo
  • 3 de jan. de 2015
  • 2 min de leitura

Por: Geraldo Camargo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais pediu, através de documento, para que a Prefeita Maria Vicentina conceda o benefício de 12 (doze) dias de descanso para os servidores que estão trabalhando conforme obriga o decreto que estabelece paralisação em diversos setores da Prefeitura pelo período de 23 de dezembro a 5 de janeiro.

No documento o Sindicato afirma que assim agindo, a Prefeitura estará deixando de cometer uma discriminação contra determinados servidores, que seriam prejudicados apenas em razão das funções que exercem. Esse é mais um dos fatos evidentes da falta de cuidado e de Planejamento da Administração Municipal.

ABAIXO, NA ÍNTEGRA VOCÊ PODE LER O DOCUMENTO ENCAMINHADO A PREFEITA.

Piedade, 23 de dezembro de 2014.

Of. nº 54/2014

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE/SP.

A/C DRª MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA D.D. Prefeita Municipal

Prezada Senhora Prefeita,

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIEDADE, entidade sindical representante da respectiva categoria, vem, através de seu diretor presidente infra-assinado, em decorrência do Decreto Municipal nº 6.173, de 09 de dezembro de 2014, requerer o que abaixo segue:

Vossa Senhoria, através do retro mencionado decreto, estabeleceu um recesso de 12 (doze) dias para o funcionalismo público da cidade. Recesso este que será bastante útil para os servidores, que poderão passar os dias de festas com seus familiares e amigos. E, também, não precisarão repor estes dias de descanso. Todavia, este benefício não foi estendido para várias categorias, como os que no período de recesso estão de férias e aos que laboram em atividades essenciais. Tal atitude fere o princípio constitucional da equidade (artigo 5º da Constituição).

Este Sindicato-signatário, cumprindo o seu papel de defensor da categoria dos servidores públicos municipais de Piedade, sente-se na obrigação de requerer a V. Sª que conceda este benefício de 12 (doze) dias de descanso, para os servidores que trabalham nas funções definidas no artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.173, em qualquer outra época do ano. Pois assim agindo, essa Prefeitura estará deixando de cometer uma discriminação contra determinados servidores, que seriam prejudicados apenas em razão das funções que exercem. Comunicando a posição acerca do assunto, este Sindicato comunica seu compromisso para com os trabalhadores, na busca pela saída negociada. E ressaltamos, desde já, nossa costumeira disposição para o desenvolvimento de negociações dentro dos princípios da lealdade e boa-fé.

Nesta oportunidade reiteramos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ANTONIO MARCOS FERNANDES Presidente

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