Cidade não é apropriada para Cadeirantes
- Rogerio Araujo
- 16 de jan. de 2015
- 2 min de leitura
Nesta foto, gentilmente cedida pelo colunista do Melhorias para Piedade, Paulo César Pereira, podemos conferir que a cidade não é apropriada para cadeirantes, neste caso, podemos observar um cadeirante se protegendo da chuva, uma vez que a cobertura do Ponto de ônibus não é adequada para protege-lo da chuva e oferecer abrigo ao usuário em cadeira de rodas.

A cidade precisa efetivamente de um novo plano diretor, sendo que o nosso é de 2006 e não há nada novo nem tampouco estudos urbanisticos para poder atender as demandas do municipio, e em relação a idosos e cadeirantes, a cidade se faz extremamente desconfortável e inapropriada. Uma tarefa a ser desenvolvida, deverá ser a adequacao de calçadas, prioritariamente levando os cadeirantes ou idosos facilmente dos pontos de ônibus até a Santa Casa, ambulatório e Escolas partindo da Rodoviária, pois essa demanda agora é lei e ja deveria ser estabelecida como prioridade em Piedade.
Everton Schneider Torres, me mandou esse artigo, para que possamos refletir sobre o problema e direitos relacionados a mobilidade urbana
Prefeita, Mãos a obra...
A Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tornou obrigatório que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes possuam, integrado a seus Planos Diretores, um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, sendo abril de 2015 o prazo final para tal adequação, sob pena de não receberem verbas federais para a área, até que atendam à exigência da lei.
Além de buscar eficiência e segurança na circulação urbana, essa norma traz, como primeiro princípio, a acessibilidade universal. Assim, para que as cidades cumpram com os requisitos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, é necessário que adotem os critérios e normas de acessibilidade como pilares fundamentais de seus planos municipais, conforme as leis 10.048 e 10.098, de 2000, bem como o Decreto Federal 5.296, de 2004.
Cabe aos estados, como já faz o Estado de São Paulo, tornar prioritárias suas políticas inclusivas e aplicá-las transversalmente. O Metrô paulista, com estações 100% acessíveis, o Rodoanel e os ambulifts entregues aos aeroportos sob administração estadual são exemplos marcantes nessa área, bem como, de forma emblemática, a atuação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Com o aprimoramento de seus Planos Diretores, pela inclusão de Plano de Mobilidade Urbana, lastreado em acessibilidade universal, certamente veremos a otimização de esforços na revisão do desenho urbano, priorização dos equipamentos, mobiliários e veículos acessíveis, redução das barreiras arquitetônicas e urbanísticas, entre outras ações que, além de cumprir a legislação vigente, permitirão o acesso igualitário aos diversos bens, produtos e serviços disponibilizados na sociedade, beneficiando, sem dúvida, toda a população.
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