TCE condena dispensa de licitação para merenda escolar em Piedade
- Rogerio Araujo
- 12 de fev. de 2015
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11/02/15 – PIEDADE – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 2ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Piedade e a empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., com vistas ao fornecimento de alimentação escolar, no valor de R$2.255.797,72, pelo prazo de 6 (seis) meses. A fiscalização foi realizada pela equipe da Unidade Regional de Sorocaba (UR-09).
Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho afirmou em seu voto que a Prefeitura não apresentou esclarecimentos suficientes para a contratação emergencial. O relator da matéria não aceitou a argumentação da contratante de que não houve tempo hábil para formalização de novo processo licitatório.
“Verifica-se que a contratação emergencial ocorreu com antecedência de 87 (oitenta e sete) dias do prazo final do ajuste anterior, não evidenciando assim qualquer justificativa da urgência, pois haveria prazo suficiente para nova licitação”, concluiu o relator que aplicou ao responsável pela assinatura dos ajustes multa no valor de 300 Ufesp´s. O TCE concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertados esclarecimentos a respeito das impropriedades constatadas.
A acusaçao do tribunal de contas se da para Geremias Ribeiro Pinto, prefeito da ocasiao e poderá recorrer da decisao
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/3_-_29-m-der-tc-000876-009-11_-_piedade.pdf

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