TAXA DE ILUMINAÇÃO PODE SER CANCELADA, MAS CONTRA A VONTADE DA PREFEITURA
- Rogerio Araujo
- 23 de abr. de 2015
- 2 min de leitura
Enquanto a prefeitura municipal de Piedade anunciou o pregão da iluminação pública que deverá acontecer amanhã (24) sexta feira, com o objetivo da contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos no Sistema de Iluminação Pública
e que para isso cobra da população a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, centenas de cidade ganharam liminar e o serviço de iluminação pública continua sendo mantido como contrapartida, pelas concessionárias de energia elétricas que já utilizam das estruturas públicas para se manterem.
Piedade continua andando na mão contrária e no decorrer desse processo teve medo de fazer o enfrentamento jurídico e por faltar firmeza administrativa a população está pagando a taxa de iluminação. O que carimba a falta de habilidade da administrativa da atual com decisões importantes como essa, são as atividades da Câmara dos Deputados de hoje 23/04 onde se iniciou no Plenário a discussão do Projeto de Decreto Legislativo 1428/13, que pretende suspender o repasse aos municípios da responsabilidade pela iluminação pública (elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações elétricas).
O repasse está previsto na Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O prazo para os municípios receberem essa responsabilidade, que antes era da União, expirou no dia 31 de dezembro último. No entanto, várias prefeituras entraram na Justiça contra a decisão ganharam e estão amparadas legalmente, Piedade não fez o mesmo e optou por cobrar a Taxa de Iluminação da população.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha adiantou que a discussão e votação da proposta será retomada na sessão da próxima segunda-feira(27). O autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), ressalta que a exploração de serviços de concessão de energia elétrica é de competência da União.
Segundo ele, os municípios ficarão sobrecarregados. Marquezelli afirma ainda que apenas um decreto presidencial poderia repassar essa competência aos municípios, uma vez que a Constituição atribui à União explorar serviços de concessão de instalação de energia elétrica.

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