Definidos valores do auxílio aos universitários
- Rogerio Araujo
- 14 de mai. de 2015
- 1 min de leitura
A imprensa oficial de Piedade publica, nesta edição, o decreto nº 6285, que define os valores do auxílio aos estudantes de nível técnico e universitários. A partir do dispositivo legal, o valor destinado àqueles que declararam possuir renda familiar inferior a três salários mínimos será de R$ 108,00, o que representa 35% a mais do que no ano passado.
Já aqueles que declararam possuir renda familiar superior a três salários terão auxílio no valor de R$ 72,00 para o exercício de 2015.
Além do decreto, a imprensa oficial também publica a lei nº 4.381, que dá nova redação ao Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos estudantes de cursos de nível técnico e superior.
Desta forma, o parágrafo 4º da lei passa a contar com o seguinte acréscimo: “O aluno que na criação de novos cursos de Ensino Superior e Técnicos de nível médio no Município de Piedade estiver frequentando o mesmo curso, a partir do segundo semestre, nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, poderá continuar recebendo o auxílio de que trata esta lei até a conclusão do curso, desde que atenda às demais disposições desta lei”.
Pagamento
De acordo com a Administração Municipal, logo após desta publicação, serão iniciados os procedimentos junto à instituição bancária para providenciar o crédito aos estudantes.

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