Crítica - 11 dias de recesso para alguns setores da Prefeitura é descaso com a População
- Rogério Araújo
- 4 de jan. de 2016
- 2 min de leitura
A prefeitura alega em sua home page, que medida foi adotada considerando a necessidade de contenção de despesas e otimização dos recursos.
No entanto, não pode haver recessos assim, pois apenas alguns setores tem esse privilégio
Sabemos que isso pode parecer um beneficio extra para os funcionários, porém, a realidade é que em um sistema governamental preucupado com o andamento da cidade e em uma empresa, isso não acontece.
dá entender que alguns setores realmente não são fundamentais
Além do que, como ficarão os funcionários dos serviços basicos que não irão parar? eles também merecem 11 dias de folga em outros dias, então, não há justiça em relação aos funcionários dos serviços essenciais, pois temos funcionarios da Ditacrop sem feriados, funcionarios da GM sem descanso, e as injustiças não param por ai.
vemos uma elite privilegiada, pois é hora de percebermos que muita gente poderia ser exonerada..
Leia o Texto publicado na Home page da Prefeitura: http://www.piedade.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/1266/Prefeitura-entra-em-recesso-por-11-dias
23/12/2015 › PREFEITURA ENTRA EM RECESSO POR 11 DIASPreviousNextENVIAR PARA UM AMIGOIMPRIMIRDe acordo com o Decreto 6.428, de 08/12/2015, publicado na edição 346 do Jornal Oficial Município de Piedade, o expediente da Prefeitura de Piedade entrará em recesso a partir do dia 24/12/2015 (quinta-feira), voltando no dia 04/01/2016 (segunda-feira).
A medida foi adotada considerando a necessidade de contenção de despesas e otimização dos recursos.
Apenas os serviços essenciais continuarão funcionando: Mercado Municipal, Terminal Rodoviário, Fiscalização de Trânsito e Zona Azul, Limpeza Pública, Cemitérios, Parque Ecológico Collemar de Miranda Botto, Guarda Civil Municipal e SAMU – excepcionalmente, a Farmácia Municipal (localizada no Ambulatório Médico e Odontológico de Piedade) funcionará no dia 29/12, das 8h às 14h.Os tributos com vencimento no período de recesso serão adiados para o dia 04/01/2016, não havendo cobrança de juros ou multas.

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