OBRIGATORIEDADE DE USO FAROL BAIXO NAS MARGINAIS DE PIEDADE
- Zallocco e Associados
- 8 de jul. de 2016
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A obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia nas estradas de todo o país, a partir desta sexta-feira (8), se aplica também aos seus trechos urbanos. Em Piedade, os motoristas devem ficar atentos a nove ruas e avenidas que fazem parte das rodovias estaduais Raymundo Antunes Soares (SP-79) e Bunjiro Nakao (SP-250). De acordo com o comando do 5º BPR (Batalhão da Polícia Rodoviária), responsável pelo patrulhamento na região, não está previsto um esquema especial de fiscalização do cumprimento dessa norma, porém, quem for flagrado descumprindo a norma, será autuado e multado em R$ 85,13, além de perder quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da lei é aumentar a visibilidade dos veículos em movimento e reduzir as situações que podem provocar acidentes.
As vias piedadenses abrangidas pela a nova lei são a Saladino de Araújo Leite (rua do Olinda Country Club), General Waldomiro de Lima, Capitão Moraes, as marginais do Rio Pirapora – Antônio Corrêa da Silva, Eugênio de Oliveira Leite, Dr. Leonel Ribeiro de Paiva, Eunice Rosa Godinho e Raymundo Nonato Leite –, e Antônio Leite de Oliveira, até o Trevo da Usininha.
O comando do Batalhão comentou que alguns motoristas não sabem como acionar o farol baixo do carro. Em reportagem publicada na imprensa regional, o tenente Mário Machado Júnior, porta-voz da instituição, explicou que os condutores devem se orientar pela luz verde no painel. "O farol baixo é ligado geralmente depois de dois toques no dispositivo do veículo", afirmou. Até por isso, quem eventualmente se esquecer e ligar a luz alta (aquela que faz aparecer o sinal em azul dentro do automóvel), estará irregular e sujeito às punições.
Nesta semana, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu que os DRL (Faróis de Rodagem Diurna), também conhecidos como faróis de LED, podem ser utilizados para fins de cumprimento da lei.
Ainda segundo o comando do 5° BPR, não haverá tolerância para os infratores. Para a Polícia Rodoviária, os 45 dias que transcorreram desde a publicação da lei foram suficientes para os motoristas tomarem conhecimento da exigência e tirarem dúvidas.




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